O que é CEST?
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) corresponde a uma nova padronização numérica criada para identificar produtos que pertençam ao regime de Substituição Tributária e será exigida a discriminação do mesmo na emissão do documento fiscal eletrônico.
Sou obrigado a informar o CEST?
Sim, assim que o prazo limite expirar, contribuintes de todos os regimes tributários que já emitem NF-e ou NFC-e terão obrigatoriedade de informar, também, o CEST dos produtos com Substituição Tributária nas Notas Eletrônicas.
Qual o prazo limite para entrar em vigor obrigatório esta nova regra?
A obrigatoriedade de uso do Código CEST, vem sendo prorrogada desde a publicação de sua criação (Convênio 92/2015) e o prazo atual é 1º de Julho de 2017 alterado pelo Convênio ICMS 90/2016.
O que preciso fazer para me adequar ao CEST?
Os melhores softwares e sistemas de gestão já estão atualizados e permitem a inserção do CEST no cadastro de produtos assim como foi com o NCM. É prudente solicitar auxílio à contabilidade para discriminação correta do CEST, pois um único código NCM pode ser vinculado a vários códigos CEST.
Exemplo:
NCM/SH |
CEST |
DESCRIÇÃO |
2201.10.00 |
03.001.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
2201.10.00 |
03.002.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
2201.10.00 |
03.003.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
2201.10.00 |
03.004.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
2201.10.00 |
03.005.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Onde consigo a tabela atualizada dos produtos obrigados a conter o CEST?
A lista atualizada e completa dos produtos com CEST obrigatório pode ser acessada no site do Ministério da Fazenda https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15 e, caso tenha interesse acesse abaixo nossa planilha formatada para melhor leitura e busca de produtos e códigos, escreva para nós.
suporte@hmax.com.br
e escreva: “EU QUERO RECEBER UMA PLANILHA ATUALIZADA DO CEST”
Antecipe-se!
Não espere a data limite para se atualizar, programe a atualização do seu cadastro de produtos, assim como a versão do seu software, caso o mesmo ainda não disponibilize o campo CEST e deixe de lado as preocupações de não poder emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas.
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Referência: http://www.contabilidadenobrasil.com.br/codigo-cest/
ATUALIZAÇÃO: Exigência da CEST é prorogada para 2018 hmax.com.br/cest-prorrogado-2018