É bem verdade que não há ninguém melhor do que o próprio gestor ou sócio de um hotel para conhecer todos os truques que envolvem a gestão do negócio e também as técnicas necessárias para deixar cada cliente com gostinho de quero mais!
Trata-se de um conhecimento que só é alcançado com muitos anos de experiência em hotelaria. No entanto, a tarefa do bom empreendedor, que deseja acompanhar de perto a evolução da empresa, não pode parar por aí.
Embora a qualidade dos serviços e das instalações, a simpatia no atendimento, a pontualidade e a localização privilegiada sejam fatores indispensáveis para o sucesso no ramo, muitos negócios acabam ruindo por conta da negligência aos aspectos administrativos e burocráticos.
Com isso em mente, preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre as exigências legais impostas às operações na área de hotelaria. Confira a seguir!
A importância de se conhecer o direito
Antes de explorarmos o tema mais a fundo, vale indagar: qual é a diferença entre direito e lei? A verdade é que a lei tem um sentido bem mais restrito do que o direito.
O direito é o conjunto de todas as normas que disciplinam a convivência entre as pessoas em todo o Brasil, tais como: regulamentos (editados pelo Poder Executivo), leis (editadas pelo Poder Legislativo) e até mesmo súmulas, que representam o entendimento dos tribunais a respeito da interpretação dessas leis. Portanto, a lei é uma espécie do gênero do direito.
Conhecer as leis e demais atos normativos que regulam a atividade de hospedagem é importante para reduzir o risco de o hotel ser autuado pela fiscalização da autoridade pública competente, o que pode acarretar pesadas multas e, até mesmo, o fechamento do estabelecimento.
A hotelaria na Constituição
A Constituição é o documento jurídico mais importante do país. Ela é importante porque garante uma série de direitos fundamentais para pessoas e empresas e também estrutura o Estado brasileiro, estabelecendo suas diretrizes, objetivos e fundamentos.
O turismo é uma atividade econômica tão importante para o país, que ocupa um lugar de destaque no art. 180 da Constituição, de acordo com o qual os entes públicos têm o dever de promover o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
A lei geral do turismo e os meios de hospedagem
A Lei Geral do Turismo (11.771/08) foi criada com o objetivo de unificar todas as regras que disciplinam essa atividade econômica tão importante para o nosso país. Nela, podemos encontrar várias disposições que tratam de políticas públicas voltadas para o planejamento, desenvolvimento e estímulo que o poder público deve fornecer ao setor.
Encontramos também disposições que dizem respeito às empresas e profissionais que oferecem produtos e serviços dentro do segmento. Vale dizer que parte dessas regras é voltada para os meios de hospedagem, tendo em vista o importante papel que exercem dentro do turismo.
Tanto é assim que uma das primeiras providências da lei é enquadrar os meios de hospedagem como prestadores de serviços turísticos, indicando, também, que eles podem ter qualquer tipo de formação societária, como sociedade simples, limitada, anônima ou MEI, por exemplo.
Outra conceituação importante presente na lei é justamente o que vem a ser um meio de hospedagem. Para ser considerado meio de hospedagem, o recinto deve prestar serviço de alojamento temporário em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Além disso, a negociação deve ser feita mediante contrato expresso ou tácito (aquele em que não se menciona expressamente o contrato, mas as partes agem em harmonia com ele). Outra condição é a cobrança de diária. Outros serviços correlatos também podem ser prestados, e a lei os chama de serviços de hospedagem.
Estão excluídos expressamente os condomínios em que o proprietário coloque a unidade habitacional aberto ao uso de terceiros por período superior a três meses, mesmo que serviços típicos de hotelaria sejam colocados à disposição dos hóspedes.
Obrigações perante o poder público
A Lei Geral do Turismo (LGT) determina que todos os meios de hospedagem devem ter cadastro no Ministério do Turismo. Esse cadastro pode ser feito gratuitamente pela internet e tem validade de dois anos, contados da sua aprovação.
Uma vez realizado, o prestador de serviços deve imprimi-lo e fixá-lo no estabelecimento em local visível para o público. A ausência do cadastro pode trazer grandes sanções para o hotel, como multas e a interdição.
De todas as obrigações que a LGT determina para os hotéis, a grande maioria envolve o envio de informações para o Ministério do Turismo. Trata-se da ficha nacional de registro de hóspedes e do boletim de ocupação hoteleira. A boa notícia é que todos esses formulários podem ser enviados pela internet sem maiores dificuldades.
Essas informações prestadas por todos os hotéis e pousadas em todo o país servem para o governo mapear as taxas de ocupação de cada região, bem como o perfil do turista. Isso ajuda o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da atividade.
Obrigações com os consumidores
A relação entre o hotel e o hóspede é considerada uma relação de consumo. Por isso, aplicam-se todas as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além de todas as obrigações previstas no CDC, a LGT também obriga o estabelecimento a manter um livro de reclamações em local visível e à disposição do público.
Outra regra importante é que o hotel só pode cobrar multa de cancelamento da reserva caso ela tenha sido prevista no contrato e caso o cliente ou prestador de serviço turístico não tenha dado causa à desistência.
A LGT confere ao consumidor a possibilidade de comprovar a relação comercial havida com o prestador de serviço turístico mediante qualquer meio lícito de prova, incluindo e-mails e conversas em mensageiros instantâneos.
Estabelece, ainda, que o momento em que se considera celebrado o contrato de prestação de serviços turísticos é o momento da assinatura da ficha nacional de registo de órgãos.
O regulamento geral dos meios de hospedagem
Outro documento de leitura obrigatória para o gestor que atua no setor de hotelaria é o regulamento geral dos meios de hospedagem.
Nele, é possível encontrar o conceito de empresa hoteleira e expressões usualmente utilizadas no meio. Essas exigências legais são importantes para padronizar o significado dessas expressões e assegurar que fornecedor e consumidor estejam falando a mesma língua.
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