LGPD e sua importância no Setor Hoteleiro

LGPD

Com a vida cada vez mais no mundo digital, se torna imprescindível que nos preocupemos com a proteção e privacidade das nossas informações, garantindo que os nossos direitos sejam preservados. Pensando nisso, nasceu a Lei Geral de Proteção de Dados ou, como ficou conhecida, LGPD.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor a partir de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes claras sobre toda a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, proporcionando um padrão elevado de proteção, tal como penalidades significativas para aqueles que não cumprirem a norma determinada. 

Ela garante que tenhamos mais controle sobre nossos dados pessoais, aumentando a privacidade e o poder dos órgãos reguladores voltados a promover processos mais claros e transparentes entre as empresas e seus clientes.


A BASE DA LGBD

A Lei Geral de Proteção de Dados é determinada por 10 princípios primordiais, que determinam a base legal que valida a utilização, ou não, desses dados. São elas:

  1. Finalidade: uma empresa deve possuir uma finalidade específica para utilizar os dados, que deve ser informada ao titular dos mesmos.

  2. Adequação: os dados devem ser tratados conforme a finalidade determinada na coleta e, apenas, para tal.

  3. Necessidade: a coleta deve se restringir ao mínimo de dados necessários para realizar as finalidades pré-estabelecidas.

  4. Transparência: os titulares dos dados devem receber garantia, por meio de informações claras, sobre os tratamentos a serem realizados e os agentes a serem utilizados.

  5. Não Discriminação: os dados não devem ser utilizados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

  6. Livre Acesso: a empresa deve fornecer, ao titular, consulta fácil e gratuita aos dados pessoais armazenados pela mesma.

  7. Qualidade dos Dados: os dados pessoais coletados devem estar sempre atualizados e em total veracidade. O titular tem o direito de corrigi-los sempre que achar necessário.

  8. Segurança: a empresa que coletou os dados pessoais deve mantê-los seguros, recorrendo a boas práticas de segurança e tecnologia.

  9. Prevenção: todos os colaboradores da empresa devem estar cientes sobres os conceitos de proteção de dados, seja no tratamento dos dados, seja nos processos internos.

  10. Responsabilização: a empresa deve conseguir comprovar o cumprimento das normas estabelecidas.

Na prática, isso significa que você deve informar, de forma mais clara possível, aos seus hóspedes ou possíveis hóspedes, quais dados você coleta, porque os coleta e como eles serão tratados, armazenados e utilizados, sempre em acordo com as bases legais que determinam a LGPD.


SEU HOTEL ALINHADO COM A LGPD

A conciliação bancária permite um maior controle do fluxo de caixa de um hotel. Ao realizar esse comparativo, o hotel se torna capaz de identificar se há alguma discrepância entre os valores registrados e os valores efetivamente movimentados.

Com isso, você evita surpresas desagradáveis, como falta de dinheiro para pagar fornecedores ou imprevistos que possam impactar negativamente as finanças do hotel.


FACILITAR A TOMADA DE DECISÃO

Se alinhar a Lei Geral de Proteção de Dados remete a proporcionar maior transparência nas relações com hóspedes, possíveis hóspedes e colaboradores. É utilizar de alternativas criativas e mais naturais para nutrir essa proximidade com o seu público.

Isso também significa adaptar os seus processos internos, desde a aplicação da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) até sua comunicação por e-mail marketing.

O primeiro passo é entender bem a LGPD. Se possível, procure lê-la na íntegra e procure por especialistas que possam te ajudar na compreensão das implicações. Identifique também quais são os canais por onde existe coleta de dados e quais são os tratamentos realizados com eles.

Com essas informações claras, você pode organizar sua Política de Privacidade, contemplando as diretrizes estabelecidas pela LGPD, deixando sempre o mais claro possível para os seus hóspedes. Prepare o seu time para estar sempre alerta e pronto para esclarecer esses fatores quando necessário.

Lembre-se que a LGPD se aplica, também, para os dados coletados anteriormente ao vigor da lei. Então, é importante que os hotéis tomem providências para regularizar esses dados, sob pena de manter dados pessoais sem a devida justificativa legal. Você pode fazer isso enviando as novas políticas e solicitam o consentimento dos titulares para manter os dados em questão.


CONCLUSÃO

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tanto o hotel quanto os hóspedes garantem a segurança de suas informações e a privacidade dos seus dados. Se o seu hotel ainda não se alinhou com essas diretrizes, é importante que o faça o quanto antes, evitando que possa sofrer com sansões legais resultantes do não comprimindo da norma.

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