Fique atento: Cronograma de obrigatoriedade – transmissão de arquivos eletrônicos

cronograma

Informamos conforme notícia disponibilizada no DOE de 30/08/2018. Foi prorrogada a data de obrigatoriedade do BLOCO X  para 01/06/2019, como segue descrito abaixo.

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 30/2018 (DOE de 30.08.2018), altera o Ato DIAT n° 17/2017que
estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados
, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades, conforme o novo prazo divulgado:

CNAE

Atividade

Início de Obrigatoriedade

Prazo Anterior

Novo Prazo

5611-2/01

Restaurante e similares

01.09.2018

01.06.2019

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares

 

Demais estabelecimetnos enquadrados nos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de
Comércio Varejista

01.12.2018

Ressalta-se que os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF também ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados a partir de 01.06.2019.

OBS.: Conforme §2º, art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, os Bares Restaurantes e Similares CNAE 5611201 estão dispensados de gerar e transmitir as informações relativas ao estoque de mercadorias Bloco X. Mas devem enviar diariamente o arquivo referente à redução Z através de aplicativo do próprio sistema.

Dúvidas, permanecemos a disposição.

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