Informamos conforme notícia disponibilizada no DOE de 30/08/2018. Foi prorrogada a data de obrigatoriedade do BLOCO X para 01/06/2019, como segue descrito abaixo.
O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 30/2018 (DOE de 30.08.2018), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades, conforme o novo prazo divulgado:
Ressalta-se que os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF também ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados a partir de 01.06.2019. |
OBS.: Conforme §2º, art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, os Bares Restaurantes e Similares CNAE 5611201 estão dispensados de gerar e transmitir as informações relativas ao estoque de mercadorias Bloco X. Mas devem enviar diariamente o arquivo referente à redução Z através de aplicativo do próprio sistema.
Dúvidas, permanecemos a disposição.