Você sabe quais são os principais impostos para hotéis? Ter esse conhecimento é essencial para todos os empresários do setor, que precisam manter as contribuições sempre em dia, garantindo, assim, o bom funcionamento e a legalidade do negócio.
Para que você entenda mais sobre o assunto e conheça os principais tipos de impostos que devem ser pagos no setor hoteleiro, elaboramos uma lista, que poderá ser consultada sempre que você tiver alguma dúvida relacionada ao assunto. Tratam-se de informações importantes e que merecem atenção.
E então, quer saber quais são os principais impostos para hotéis? Então siga conosco e confira agora mesmo!
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
O IRPJ é uma tributação que deve ser paga por empresas de qualquer segmento, incluindo os hotéis, que tenham um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Trata-se de um imposto que é recolhido pela Receita Federal, que classifica a contribuição em quatro tipos de tributação: pelo lucro simples, pelo lucro real, pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado.
As modalidades para o recolhimento do IRPJ ocorrem da seguinte forma:
- lucro simples: empresas que têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- lucro presumido: empresas que têm um faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 48 milhões ao ano;
- lucro real: empresas que têm um faturamento acima de R$ 48 milhões ao ano;
- lucro arbitrário: empresas que não arcaram com seus deveres fiscais, tendo assim uma punição do fisco.
A declaração do IRPJ deve ser feita anualmente, por meio de um software disponível no site da Receita Federal. Apesar de qualquer pessoa ter acesso a esse programa, recomenda-se que um contador seja contratado para auxiliar na tarefa, pois ele terá um olhar mais apurado sobre os negócios do hotel.
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
O CSLL é outra tributação fiscal que deve ser paga por todas as pessoas jurídicas domiciliadas em território brasileiro. A finalidade do imposto é apoiar a seguridade social, ou seja, o que diz respeito aos investimentos em serviços de ordem pública, como a saúde e a assistência social da localidade em que o hotel está situado.
Assim como acontece com o IRPJ, a tributação também ocorre seguindo a mesma tabela de recolhimento, de acordo com o lucro obtido por hotel.
O pagamento do CSLL deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária localizada no Brasil. No entanto, os hotéis que estão registrados no regime SIMPLES devem ter o imposto recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples – DAS.
Programa de Integração Social – PIS
Os hotéis também devem pagar o PIS, uma contribuição social que tem o objetivo de proporcionar os pagamentos de abono salarial, seguro-desemprego e participação na receita para os trabalhadores. Quem administra o PIS é o Ministério da Fazenda, por meio da Caixa Econômica Federal.
O valor do pagamento do PIS varia de acordo com a quantidade de funcionários que o hotel tem, uma vez que trata-se de um valor específico para cada colaborador. Tal quantia deve ser paga mensalmente, na mesma data em que é feito o pagamento do salário dos trabalhadores.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
É comum pensar que PIS e COFINS são o mesmo imposto, mas isso não é verdade. Eles têm algumas similaridades, mas possuem finalidades diferentes.
O COFINS é um imposto federal que tem por objetivo arrecadar fundos para a previdência e assistência social do país, ao contrário do PIS, que é destinado para benefícios de cada colaborador em específico.
O cálculo do COFINS é feito de acordo com o faturamento mensal do hotel. Desse modo, o valor deve ser pago sempre até o vigésimo dia do mês seguinte à data da realização do cálculo.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Esse tipo de imposto é recolhido pelos municípios e incide sobre uma grande lista de serviços como médico, transporte, marketing, entre outros. Os serviços de hospedagem também são incididos nesse tipo de imposto, de forma que os hotéis também deverão fazer a contribuição.
É de responsabilidade de cada município definir a alíquota utilizada no cálculo no ISSQN, portanto, os valores variam de uma localidade para outra. Por esse motivo, para saber quanto o seu hotel precisa pagar, você deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu município.
Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS
Nesse caso, quem paga as contribuição são os funcionário do hotel, mas a administração do pagamento deve ser feita pelo empregador, descontando os valores na folha de pagamento mensal.
O valor da contribuição varia de acordo com o valor do salário de cada colaborador, sendo importante a análise de um contador para que todos os cálculos sejam feitos corretamente.
Cada funcionário também pode deduzir do imposto uma quantia, de acordo com os valores que ele declarar no Imposto de Renda – IRPF.
Conforme visto, são vários os impostos para hotéis — assim como para outras empresas localizadas no Brasil —, sendo necessário estar sempre atento para que nenhum deles seja esquecido, o que pode causar danos graves para o seu estabelecimento.
Para facilitar o pagamento de todas essas tributações, o governo adota como medida o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Com o DAS, basta que o empresário pague o boleto emitido mensalmente, contendo nele todos os valores referentes aos impostos.
No entanto, essa medida só é válida para empresas que estão no modelo SIMPLES, de modo que se o seu hotel faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano deverá pagar os impostos para hotéis separadamente, e não por meio de um único documento.
Agora que você já sabe quais são os impostos para hotéis, basta ficar sempre atento para manter o seu negócio em dia e seguir prestando um bom serviço aos seus clientes, sempre dentro da legalidade.
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