NFC-e: Mudanças de obrigatoriedades fiscais para RS e ES

Comerciantes dos estados do Rio Grande do Sul e Espírito Santo devem ficar atentos nas mudanças de obrigatoriedades fiscais.

A partir  de 1º de janeiro de 2018, passa a ser obrigatória a emissão da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final) para estabelecimentos que vendam produtos nos estados do Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Diferente dos outros modelos de notas fiscais, a NFC-e não obriga o preenchimento dos dados cadastrais do consumidor.

A NFC-e A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte de ICMS, credenciado pela Secretaria da Fazenda, e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital utilizada pelo emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, para documentar as operações comerciais de venda a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 Para mais detalhes, acesse os links abaixo, conforme seu estado:

Imagem via CEFIS

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