Informamos conforme notícia disponibilizada no DOE de 30/08/2018. Foi prorrogada a data de obrigatoriedade do BLOCO X para 01/06/2019, como segue descrito abaixo.

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 30/2018 (DOE de 30.08.2018), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que
estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).
Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades, conforme o novo prazo divulgado:
CNAE
Atividade
Início de Obrigatoriedade
Prazo Anterior
Novo Prazo
5611-2/01
Restaurante e similares
01.09.2018
01.06.2019
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares
Demais estabelecimetnos enquadrados nos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de
Comércio Varejista
01.12.2018
Ressalta-se que os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF também ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados a partir de 01.06.2019.
OBS.: Conforme §2º, art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, os Bares Restaurantes e Similares CNAE 5611201 estão dispensados de gerar e transmitir as informações relativas ao estoque de mercadorias Bloco X. Mas devem enviar diariamente o arquivo referente à redução Z através de aplicativo do próprio sistema.
Dúvidas, permanecemos a disposição.