Com a vida cada vez mais no mundo digital, se torna imprescindível que nos preocupemos com a proteção e privacidade das nossas informações, garantindo que os nossos direitos sejam preservados. Pensando nisso, nasceu a Lei Geral de Proteção de Dados ou, como ficou conhecida, LGPD.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor a partir de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes claras sobre toda a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, proporcionando um padrão elevado de proteção, tal como penalidades significativas para aqueles que não cumprirem a norma determinada.
Ela garante que tenhamos mais controle sobre nossos dados pessoais, aumentando a privacidade e o poder dos órgãos reguladores voltados a promover processos mais claros e transparentes entre as empresas e seus clientes.
A BASE DA LGBD
A Lei Geral de Proteção de Dados é determinada por 10 princípios primordiais, que determinam a base legal que valida a utilização, ou não, desses dados. São elas:
- Finalidade: uma empresa deve possuir uma finalidade específica para utilizar os dados, que deve ser informada ao titular dos mesmos.
- Adequação: os dados devem ser tratados conforme a finalidade determinada na coleta e, apenas, para tal.
- Necessidade: a coleta deve se restringir ao mínimo de dados necessários para realizar as finalidades pré-estabelecidas.
- Transparência: os titulares dos dados devem receber garantia, por meio de informações claras, sobre os tratamentos a serem realizados e os agentes a serem utilizados.
- Não Discriminação: os dados não devem ser utilizados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Livre Acesso: a empresa deve fornecer, ao titular, consulta fácil e gratuita aos dados pessoais armazenados pela mesma.
- Qualidade dos Dados: os dados pessoais coletados devem estar sempre atualizados e em total veracidade. O titular tem o direito de corrigi-los sempre que achar necessário.
- Segurança: a empresa que coletou os dados pessoais deve mantê-los seguros, recorrendo a boas práticas de segurança e tecnologia.
- Prevenção: todos os colaboradores da empresa devem estar cientes sobres os conceitos de proteção de dados, seja no tratamento dos dados, seja nos processos internos.
- Responsabilização: a empresa deve conseguir comprovar o cumprimento das normas estabelecidas.
Na prática, isso significa que você deve informar, de forma mais clara possível, aos seus hóspedes ou possíveis hóspedes, quais dados você coleta, porque os coleta e como eles serão tratados, armazenados e utilizados, sempre em acordo com as bases legais que determinam a LGPD.
SEU HOTEL ALINHADO COM A LGPD
A conciliação bancária permite um maior controle do fluxo de caixa de um hotel. Ao realizar esse comparativo, o hotel se torna capaz de identificar se há alguma discrepância entre os valores registrados e os valores efetivamente movimentados.
Com isso, você evita surpresas desagradáveis, como falta de dinheiro para pagar fornecedores ou imprevistos que possam impactar negativamente as finanças do hotel.
FACILITAR A TOMADA DE DECISÃO
Se alinhar a Lei Geral de Proteção de Dados remete a proporcionar maior transparência nas relações com hóspedes, possíveis hóspedes e colaboradores. É utilizar de alternativas criativas e mais naturais para nutrir essa proximidade com o seu público.
Isso também significa adaptar os seus processos internos, desde a aplicação da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) até sua comunicação por e-mail marketing.
O primeiro passo é entender bem a LGPD. Se possível, procure lê-la na íntegra e procure por especialistas que possam te ajudar na compreensão das implicações. Identifique também quais são os canais por onde existe coleta de dados e quais são os tratamentos realizados com eles.
Com essas informações claras, você pode organizar sua Política de Privacidade, contemplando as diretrizes estabelecidas pela LGPD, deixando sempre o mais claro possível para os seus hóspedes. Prepare o seu time para estar sempre alerta e pronto para esclarecer esses fatores quando necessário.
Lembre-se que a LGPD se aplica, também, para os dados coletados anteriormente ao vigor da lei. Então, é importante que os hotéis tomem providências para regularizar esses dados, sob pena de manter dados pessoais sem a devida justificativa legal. Você pode fazer isso enviando as novas políticas e solicitam o consentimento dos titulares para manter os dados em questão.
CONCLUSÃO
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tanto o hotel quanto os hóspedes garantem a segurança de suas informações e a privacidade dos seus dados. Se o seu hotel ainda não se alinhou com essas diretrizes, é importante que o faça o quanto antes, evitando que possa sofrer com sansões legais resultantes do não comprimindo da norma.